Sim. A Norma Regulamentadora NR12 diz que todos os tipos de máquinas ou equipamentos devem ser adequados de forma a garantir a segurança do trabalhador. Logo a adequação vale também para máquinas operatrizes, utilizadas para produção de outras maquinas.
As Normas de Segurança possuem variações de um país para outro. Assim, ao adquirir um equipamento importado, mesmo que o fabricante garanta que o mesmo está adequado a norma, provavelmente estará se referindo a norma de seu país de origem, certamente diferente da brasileira.
No caso de compra de um equipamento não adequado a norma o fabricante corre o risco de autuação, quando fiscalizado pelo Ministério do Trabalho. No caso do funcionário se machucar ao lidar com o equipamento, o mesmo pode processar a empresa e neste caso o empregador ficará sujeito a processo civil e criminal, além do pagamento de indenização ao funcionário (dependendo do acidente este pagamento pode se transformar em pensão vitalícia).
A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é necessária para qualquer serviço prestado por engenheiros (profissional legalmente habilitado). É o que demonstra que o profissional está devidamente cadastrado e em dia com o CREA.
A empresa deve contratar uma empresa ou profissional legalmente habilitado, que após análise do equipamento irá emitir um parecer técnico, apontando as adequações necessárias ao equipamento. Após verificação destas adequações o engenheiro deverá emitir um laudo de segurança, documento este que certifica a empresa de que a máquina possui as adequações necessárias à NR12.
As adequações para NR12 são as mesmas, para máquinas novas ou usadas, o que significa que o “reformador” pode sofrer as mesmas sanções legais que sofreria no caso de vender um equipamento não adequado à NR12. Este trabalho exige que seja feita uma análise de riscos da máquina e a partir desta análise seja determinado quais são os dispositivos de segurança de que estas máquinas devem dispor.